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Terceirização: o que mudou?

Atualizado: 3 de jun. de 2023

Terceirização: o que mudou? A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4.302/1998 que regulamenta a terceirização de atividades profissionais no Brasil. Na prática, o texto admite que empresas podem terceirizar atividades-fim, algo que a Justiça do Trabalho entendia como irregular. Foram 231 votos a favor do projeto, 188 contra e 8 abstenções. Como o texto-base do projeto já passou pelas comissões e pelo Senado -- desde 2002 estava engavetado na Câmara --, agora deve ir direto para a sanção do presidente Michel Temer.

Os principais pontos da lei aprovada são:

  1. A terceirização passa a ser irrestrita para todas as atividades e setores, incluindo na zona rural;

  2. A responsabilidade da empresa tomadora passa a ser subsidiária ao invés de solidária no que tange às obrigações trabalhistas e previdenciárias. Isso significa que o trabalhador deve buscar soluções junto à empresa fornecedora, inclusive pelas vias judiciais, antes de acionar a tomadora -- uma blindagem às empresas contra ações trabalhistas.

  3. No caso de trabalho temporário -- principal alvo da proposta à época -- é de 180 dias prorrogáveis por mais 90. Caso seja comprovada necessidade de continuidade e não houver prejuízo aos empregados formais, o prazo pode ser ampliado.

  4. As relações de trabalho continuam sendo regidas pela CLT -- mas apenas entre a terceirizadora e seus funcionários.

  5. A tomadora não pode exercer poder diretivo, técnico e disciplinar junto aos empregados terceirizados. Se essa prática for comprovada em tribunal, o trabalhador pode pedir reconhecimento de vínculo, conforme prevê o artigo 22 do PL. Em caso de vitória, a empresa terá de pagar benefícios retroativos.

  6. A tomadora precisará garantir as condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho, conforme manda a legislação trabalhista e eventuais atos normativos.

  7. A tomadora não poderá manter o funcionário terceirizado em atividade distinta para o qual o contratou.

  8. Empresas de vigilância e de transporte de valores contam com uma regulamentação própria e não são alcançadas pela nova lei. (Fonte: Administradores.com.br)

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