Terceirização: o que mudou?
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4.302/1998 que regulamenta a terceirização de atividades profissionais no Brasil. Na prática, o texto admite que empresas podem terceirizar atividades-fim, algo que a Justiça do Trabalho entendia como irregular.
Foram 231 votos a favor do projeto, 188 contra e 8 abstenções. Como o texto-base do projeto já passou pelas comissões e pelo Senado -- desde 2002 estava engavetado na Câmara --, agora deve ir direto para a sanção do presidente Michel Temer.
Os principais pontos da lei aprovada são:
A terceirização passa a ser irrestrita para todas as atividades e setores, incluindo na zona rural;
A responsabilidade da empresa tomadora passa a ser subsidiária ao invés de solidária no que tange às obrigações trabalhistas e previdenciárias. Isso significa que o trabalhador deve buscar soluções junto à empresa fornecedora, inclusive pelas vias judiciais, antes de acionar a tomadora -- uma blindagem às empresas contra ações trabalhistas.
No caso de trabalho temporário -- principal alvo da proposta à época -- é de 180 dias prorrogáveis por mais 90. Caso seja comprovada necessidade de continuidade e não houver prejuízo aos empregados formais, o prazo pode ser ampliado.
As relações de trabalho continuam sendo regidas pela CLT -- mas apenas entre a terceirizadora e seus funcionários.
A tomadora não pode exercer poder diretivo, técnico e disciplinar junto aos empregados terceirizados. Se essa prática for comprovada em tribunal, o trabalhador pode pedir reconhecimento de vínculo, conforme prevê o artigo 22 do PL. Em caso de vitória, a empresa terá de pagar benefícios retroativos.
A tomadora precisará garantir as condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho, conforme manda a legislação trabalhista e eventuais atos normativos.
A tomadora não poderá manter o funcionário terceirizado em atividade distinta para o qual o contratou.
Empresas de vigilância e de transporte de valores contam com uma regulamentação própria e não são alcançadas pela nova lei. (Fonte: Administradores.com.br)
Comments